STJ, RMS 54.183, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 13.08.2019: A multa por abandono do plenário do júri por defensor público, com base no art. 265 do CPP, deve ser suportada pela Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual ação regressiva.
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