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Mudança de endereço sem informar o juízo e comportamento contraditório

STJ, AgRg no AREsp 2.265.981, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.2.2023: Não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais.

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