STJ, HC 203.015, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 26.11.2013: O descumprimento de uma das condições impostas na decisão que concedeu o livramento condicional, consistente na falta de comunicação ao juízo da execução de mudança de endereço do réu, não pode implicar a perda dos dias remidos. Isso porque tal conduta não está elencada como falta grave no art. 50 da LEP, podendo apenas configurar causa de revogação facultativa do benefício, nos termos do art. 87 do CP.
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