STJ, AgRg no RHC 189.225, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª Turma, j.12.12.2023: Tratando-se de requerimento do Ministério Público limitado à aplicação de medidas cautelares ao preso em flagrante, é vedado ao juiz decretar a medida mais gravosa, a prisão preventiva, por configurar uma atuação de ofício.
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