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Motivação implícita

STJ, HC 76.420, Rel. Min. Maurício Corrêa, 2ª Turma, j. 16.06.1998: Quando a decisão acolhe fundamentadamente uma tese, afasta implicitamente as que com ela são incompatíveis, não sendo necessário o exame exaustivo de cada uma das que não foram acolhidas.

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