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Morte da vítima na frente do seu filho e negativação da circunstância das consequências do crime

STJ, HC 632.363, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 09.02.2021: O fato de a vítima ter sido morta na frente do seu filho, o que lhe causou forte trauma, de per si, justifica a elevação da pena-base a título de consequências do delito.

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