STF, AgRg no HC 175.034, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 23.02.2021: O momento de verificação da idade do agente, para fins de redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, é a data da sentença condenatória, não sendo aplicável a data de acórdão que confirma a sentença. É inaplicável, para efeitos de redução do prazo prescricional (CP, art. 115), a idade de sessenta anos prevista no Estatuto do Idoso.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.