STJ, AgRg no AREsp 1.027.611, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.02.2017: Possíveis irregularidades na queitação devem ser arguidas após a leitura dos quesitos e a explicação dos critérios pelo Juiz presidente, sob pena de preclusão (CPP, art. 571, III).