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Momento e possibilidade de o assistente de acusação arrolar testemunhas

STJ, RHC 112.147, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.06.2019: Somente quando o Ministério Público não esgota o número legal, que lhe é reservado, pode o assistente suprir o rol, acrescentando outras testemunhas. E deve fazê-lo até que ocorra a defesa preliminar do réu, uma vez que, nesse ato processual, nasce o direito da defesa de arrolar testemunhas, e não mais da acusação.

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