fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Momento do interrogatório

STF, AgRg na AP 528, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 24.03.2011: O art. 400 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, fixou o interrogatório do réu como ato derradeiro da instrução penal. Sendo tal prática benéfica à defesa, deve prevalecer nas ações penais originárias perante o STF, em detrimento do previsto no art. 7º da Lei 8.038/1990 neste aspecto. Exceção apenas quanto às ações penais nas quais o interrogatório já se ultimou.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal