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Modo de execução e gravidade concreta do crime como fundamentos para decretar a prisão preventiva

STF, AgRg no HC 190.872, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 09.10.2020: O destacado modo de execução e a gravidade concreta do delito constituem fundamentos idôneos à determinação da custódia cautelar para resguardar a ordem pública.

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