STJ, AgRg no RHC 135.200, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.10.2020: O modo como o crime é cometido, revelando a gravidade em concreto da conduta praticada, constitui elemento capaz de demonstrar o risco social, o que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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