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Modificação da competência territorial

STJ, CC 131.566, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 23.09.2015: A competência é determinada pelo lugar em se consumou a infração (CPP, art. 70), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.
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