STJ, AgRg no HC 551.422, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.06.2020: A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se admite a mitigação da Súmula Vinculação 24 do STF nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária.
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