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Mínimo de três metros quadrados de área útil para recluso em cela coletiva

TEDH, Caso Lautrau e Seed vs. Grécia. 1ª Seção, j. 23.07.2020, § 51: O requisito de três metros quadrados de área útil por recluso em uma cela coletiva permanece como padrão mínimo para fins de detenção. Um espaço inferior a três metros quadrados em cela coletiva dá origem a uma presunção, forte mas não irrefutável, de violação do art. 3º da Convenção. A presunção em questão pode, por exemplo, ser refutada pelos efeitos cumulativos de outros aspectos das condições de detenção, tais como compensar adequadamente a falta de espaço pessoal. A esse respeito, o Tribunal leva em consideração fatores como a duração e a extensão da restrição, o grau de liberdade de movimento e a oferta de atividades fora da cela, assim como as condições do estabelecimento prisional.

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