Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 36/2019, § 40: Os Estados partes que ainda não tenham abolido a pena de morte devem respeitar o art. 7º do PIDCP, cujo teor proíbe certos métodos de execução. O descumprimento do art. 7º dotaria inevitavelmente de caráter arbitrário a execução e, portanto, também ocasionaria uma violação do art. 6º. O apedrejamento, a injeção de substâncias letais não testadas, a câmara de gás, a incineração e o enterro em vida e as execuções públicas violam o art. 7º. Por razões similares, outros métodos de execução dolorosos e humilhantes são também ilícitos em virtude do Pacto. Em geral, não informar oportunamente aos condenados à morte a data de sua execução também constitui uma forma de maltrato, de maneira que a execução posterior violaria o art. 7º do Pacto. Os atrasos excessivos na execução de uma sentença de morte que superem qualquer lapso de tempo razoável para esgotar todos os recursos legais também podem constituir uma violação do art. 7º do Pacto, especialmente quando o período prolongado em espera de execução exponha os condenados a condiçòes difíceis ou estressantes, como o regime de isolamento, ou quando a pessoa condenada seja particularmente vulnerável devido a fatores como a idade ou o estado mental.
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