Corte IDH, Caso Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 80 e 81: A respeito do método utilizado para a execução da pena de morte, a Corte nota que diversos órgãos especializados, assim como critérios do sistema universal e outros sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, proíbem expressamente os modos de execução da pena de morte que causem maior dor e sofrimento. Neste sentido, é importante advertir que todos os meios de execução podem infligir dor ou sofrimentos intensos, de modo que se um Estado executa a pena de more deve fazê-lo da forma que cause menor sofrimento possível, já que qualquer que seja o método de execução, a extinção da vida implica alguma dor física. Além disso, diversos órgãos internacionais têm indicado que métodos de execução como a decapitação, a asfixia com gás, a injeção de substâncias letais não ensaiadas, a incineração e o enterramento com vida, as execuções públicas, assim como outros modos de execução dolorosos ou humilhantes, constituem tratamentos crueis, desumanos e degradantes que violam o direito à integridade pessoal.
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