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Mera previsão do crime em tratado não atrai a competência da Justiça Federal

STJ, CC 144.072, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.11.2015: A mera previsão do crime em tratado ou convenção internacional não atrai a competência da Justiça Federal, com base no art. 109, inciso V, da CF/88, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais.
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