STJ, CC 144.072, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 25.11.2015: A mera previsão do crime em tratado ou convenção internacional não atrai a competência da Justiça Federal, com base no art. 109, inciso V, da CF/88, sendo imprescindível que a conduta tenha ao menos potencialidade para ultrapassar os limites territoriais.