fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Menção em plenário pelo MP de que o réu está foragido

STF, HC 226.259, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 19.06.2023: Considerando que o rol do art. 478 do CPP é taxativo, não há proibição para que o Ministério Público, em plenário do Júri, utilize, como argumento de autoridade, o fato de o réu estar foragido.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal