STJ, AgRg no HC 557.877, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Não é nulo o acórdão que faz alusão ao silêncio dos réus perante a autoridade policial, na fase inquisitorial, quando tal referência é feita en passant e não é considerada como elemento incriminador, visto que a condenação foi mantida com fundamento nos testemunhos dos policiais, aliados às drogas e à balança de precisão encontradas na casa em que moravam.
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