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Medida provisória em matéria penal

STF, RE 254.818, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, j. 08.11.2000: Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual — da interpretação sistemática da Constituição –, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade.

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