fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Medida de segurança de internação e falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico

STJ, HC 243.636, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª turma, j. 02.10.2012: É pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, o inserido em medida de segurança de internação deve ser submetido a regime de tratamento ambulatorial, até que surja vaga em estabelecimento adequado à sua condição.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal