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Medida de internação e gravidade abstrata do ato infracional

STF, HC 122.886, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 19.08.2014: A medida socioeducativa de internação imposta com base apenas na suposta gravidade abstrata do ato infracional ofende a garantia da excepcionalidade da aplicação de qualquer medida privativa de liberdade determinada pelo texto constitucional (art. 227, § 3º, V) e contraria o rol taxativo do art. 122 do ECA.

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