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Medida cautelar de proibição de contato com familiares próximos (corréus)

STF, AgRg no HC 228.193, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 16.12.2024: Não há constrangimento ilegal na imposição de medida cautelar de proibição de contato com familiares próximos (porque corréus) ao suposto líder de organização criminosa complexa que, de forma orgânica e estruturada, supostamente vem causando graves prejuízos ao erário, lavagem de ativos e locupletamento de servidores públicos e agentes políticos e danos sociais acentuados à população da Unidade da Federação da qual ocupa o cargo de Governador.

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