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Materialidade do crime de tráfico de drogas

STJ, AgRg no REsp 1.655.529, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar.

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