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Manutenção em presídio federal

STJ, CC 190.601, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.09.2022: A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os dispositivos da Lei n. 11.671/2008, firmou a compreensão de que, se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção do preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida.

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