STJ, AgRg no HC 644.652, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.04.2021: Embora não exista previsão legal quanto à manifestação do Ministério Público após a defesa preliminar no procedimento da Lei de Drogas, esse procedimento visa privilegiar o contraditório, franqueando-se a manifestação da parte contrária, que atua não apenas como acusação, mas também como guardião da ordem jurídica, podendo, inclusive, aderir às razões apresentadas pela defesa.
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