STJ, HC 615.384, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.02.2021: Muito embora seja possível a rescisão do acordo de não persecução penal (§10 do art. 28-A do CPP), necessário, para preservação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, oportunizar à defesa a manifestação acerca do pedido formulado pelo Ministério Público.
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