STF, AgRg no RHC 207.435, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.11.2021: Não há ilegalidade na aplicação da causa de aumento de pena, prevista no artigo 327, § 2º, do Código Penal, ao acusado que não possuía prévio vínculo com a administração, sendo suficiente sua ocupação tão somente no cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento.
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