fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Mais de uma qualificadora e dosimetria da pena

STF, HC 175.151, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 23.10.2020: Reconhecidas, pelo Júri, duas qualificadoras, a consideração de uma delas na fixação da pena-base, não caracteriza bis in idem.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal