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Luz natural e ar fresco dentro das celas

TEDH, Caso Neshkov e O. vs. Bulgária. 4ª Seção, j. 27.01.2015, § 237 e seguintes: É muito importante dar aos reclusos acesso desobstruído e suficiente à luz natural e ar fresco dentro de suas celas. Por exemplo, venezianas de metal ou placas inclinadas instaladas em janelas têm o efeito de privar os internos de acesso à luz e impedir a entrada de ar fresco em suas celas e criam condições favoráveis à propagação de doenças, em particular a tuberculose. As restrições ao acesso à luz natural e ao ar devido à instalação de venezianas de metal podem agravar seriamente a situação dos prisioneiros mantidos em uma cela já superlotada e podem pesar fortemente a favor da constatação de uma violação do art. 3º da Convenção. Por outro lado, o fluxo livre de ar não deve ser confundido com a exposição inadequada a condições externas inclementes, incluindo calor extremo no verão ou temperaturas congelantes no inverno.

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