TEDH, Caso Chalmont vs. França. 2ª Seção, j. 09.12.2003: O recorrente alega que, durante uma audiência, ele e seu advogado estavam sentados, como é regra, abaixo da sala, a um nível inferior ao do tribunal, enquanto o representante do Ministério Público estava numa plataforma, na mesma altura na Magistratura. O recorrente vê isso como uma violação do princípio da igualdade de armas e invoca o art. 6.1 da CEDH, segundo o qual “Todo mundo tem o direito de ter seu caso julgado com justiça por um tribunal imparcial, que decidirá sobre o mérito de qualquer acusação criminal contra ele”.
O Tribunal entende que a circunstância denunciada não é suficiente para colocar em dúvida a igualdade de armas, na medida em que, ao mesmo tempo que confere ao Ministério Público uma posição “física” privilegiada na sala de audiências, não coloca o réu em situação de desvantagem concreta para a defesa dos seus interesses. Assim, o pedido é manifestamente improcedente e deve ser indeferido.
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