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Livramento condicional e passagem por regime intermediário

STJ, HC 341.779, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 28.06.2016: Não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de tal previsão no art. 83 do CP.

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