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Livramento condicional e liberdade de expressão

STF, EP 32, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 20.12.2024: Foi concedido o livramento condicional e, dentre as condições, estabeleceu-se a proibição de usar redes sociais e aplicativos de mensagens, assim como a proibição de conceder entrevistas ou participar de manifestações sem prévia autorização judicial, o que se estende a familiares e terceiros que possam falar em seu nome.

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