Conheça o novo Tudo de Penal!

Livramento condicional e liberdade de expressão

Corte IDH, Caso Usón Ramírez vs. Venezuela. Sentença de 20.11.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 100: É ilegal, por violar o direito à liberdade de expressão e por não cumprir com um fim legítimo nem ser necessária ou proporcional numa sociedade democrática, a decisão que concede livramento condicional mediante a restrição da liberdade de expressão do apenado, proibindo-lhe de dar declarações a meios de comunicação e de assistir manifestações.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal