Conheça o novo Tudo de Penal!

Litispendência entre habeas corpus

STJ, EDcl no HC 600.600, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 25.08.2020: Não podem ser processados nesta Corte, concomitantemente, dois habeas corpus nos quais se constata litispendência, instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto e de causa de pedir.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal