STF, EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1.366.977, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16.10.2019: Não obstante na esfera penal não ser viável a fixação de multa por litigância de má-fé, é perfeitamente possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.
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