STF, AgR no HC 192.814, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 16.11.2020: a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.