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Liberdade de expressão e crimes contra a honra

Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 34/2011, § 38: No debate público sobre figuras políticas e das instituições públicas é importante que a liberdade de expressão possa ser manifesta sem inibiçòes. Portanto, o simples fato de considerar que uma declaração insulta uma figura pública não basta para justificar a imposição de sanções, ainda que as personalidades públicas também possam se beneficiar das disposições do PIDCP. Além disso, todas as figuras públicas, inclusive as que exercem os cargos políticos de maior importância, como os Chefes de Estado ou de Governo, podem ser objeto legítimo de críticas e oposição política. Consequentemente, o Comitê expressa sua preocupação em relação com leis sobre questões como o desacato, a falta de respeito pela autoridade, a falta de respeito pelas bandeiras e os símbolos, a difamação do Chefe de Estado e a proteção da honra dos funcionários públicos. As leis não devem estabelecer penas mais severas segundo qual seja a pessoa criticada. Os Estados partes não devem proibir a crítica das instituições, como o exército ou a administração.

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