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Lesão corporal que gera deformidade permanente e cirurgia estética posteriormente ao crime

STJ, HC 306.677, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 19.05.2015: A realização de cirurgia estética posteriormente à prática do delito não afeta a caracterização, no momento do crime constatada, de lesão geradora de deformidade permanente, seja porque providência não usual (tratamento cirúrgico custoso e de risco), seja porque ao critério exclusivo da vítima.

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