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Legitimidade do MP concorrente para propor ação penal pública condicionada à representação

STF, Inq 3.438, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 11.11.2014: O Ministério Público tem legitimidade ativa concorrente para propor ação penal pública condicionada à representação quando o crime contra a honra é praticado contra funcionário público em razão de suas funções. Nessa hipótese, para que se reconheça a legitimação do Ministério Público, exige-se contemporaneidade entre as ofensas irrogadas e o exercício das funções, mas não contemporaneidade entre o exercício do cargo e a propositura da ação penal.

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