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Legitimidade de busca realizada em automóvel

STF, RHC 117.767, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 11.10.2016: Apreensões de documentos realizadas em automóvel, por constituir típica busca pessoal, prescinde de autorização judicial, quando presente fundada suspeita de que nele estão ocultados elementos de prova ou qualquer elemento de convicção à elucidação dos fatos investigados, a teor do § 2º do art. 240 do Código de Processo Penal.

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