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Legalidade da busca pessoal

STF, AgR no HC 231.686, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.10.2023: O fato de o reincidente específico, conhecido do sistema penal, avistar policiais, tentar esconder uma sacola plástica na sua cintura e correr, pulando os muros das diversas residências, configura, sim, justa causa para a busca pessoal.

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