STJ, AgRg no HC 615.698, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 02.02.2021: Não se verifica a nulidade no feito quando o laudo toxicológico definitivo, muito embora juntado aos autos após a prolação da sentença condenatória, confirma todos os dados constantes no laudo de constatação provisória devidamente firmado por perito criminal.
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