STF, AgRg no RHC 252.058, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 7.4.2025: A justificação criminal tem como finalidade a produção de prova nova que demonstre a inocência do condenado ou circunstância que determine a diminuição da pena, sendo inadequada para requerimentos de provas já existentes à época do julgamento da ação penal.
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