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Justificação criminal e prova nova

STF, RHC 166.435, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 12.05.2021: A justificação criminal é destinada à produção de prova nova, surgindo inadequada para elaboração de perícia cuja realização, embora possível, não foi requerida pela defesa durante o processo de conhecimento.

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