TEDH, Caso Enea vs. Itália. Grande Seção, j. 17.09.2009, § 106: Qualquer restrição que afete os direitos dos prisioneiros deve ser passível de contestação em processos judiciais, em razão da natureza das restrições (por exemplo, a proibição de receber mais do que um certo número de visitas de membros da família a cada mês ou o monitoramento contínuo de correspondência e chamadas telefônicas) e de suas possíveis repercussões (por exemplo, dificuldade em manter vínculos familiares ou relacionamento com não familiares, exclusão de exercícios ao ar livre). Desta forma, é possível alcançar o equilíbrio justo que deve ser alcançado entre as restrições que o Estado enfrenta no contexto prisional, por um lado, e a proteção dos direitos dos prisioneiros, por outro.
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