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Juntada das razões do recurso do MP fora do prazo legal

STJ, AgRg no AREsp 1.001.053, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 07.06.2018: A tempestividade do recurso de apelação é verificada na interposição, conforme prazo do art. 593 do CPP. Caso o recurso de apelação tenha sido interposto sem apresentação das razões, a juntada destas fora do referido prazo é mera irregularidade.

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