STF, AgRg no HC 225.180, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 27.03.2023: A rotineira veiculação de notícias sobre fatos criminosos por intermédio da imprensa, sobretudo com as facilidades atuais de propagação da notícia, não é capaz de, somente pela notoriedade assumida pelo caso, tornar o corpo de jurados tendencioso, mas decorre de situações concretas extremamente anormais.
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