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Julgamento monocrático de HC e princípio da colegialidade

STJ, AgRg no HC 590.103, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.08.2020: O julgamento monocrático do habeas corpus não representa ofensa ao princípio da colegialidade, nos termos previstos no art. 34, XX, do RISTJ, notadamente porque qualquer decisão monocrática está sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de possibilidade de interposição do agravo regimental.

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